Concurso, Portal Uai, Belo Horizonte, MG

publicidade

TRE/SP recua e vai excluir obrigatoriedade de papanicolau e mamografia

Exames são considerados invasivos por serem obrigatórios, desnecessários para o exercício da função pública e machistas por não exigirem de homens testes semelhantes. Sem falar que também não são previstos na Constituição da República

23/09/2016 09:36 | Atualização: 23/09/2016 10:33

Lorena Pacheco / Vera Batista/

Após nova denúncia do Correio Braziliense, o Tribunal Regional Eleitoral do de São Paulo (TRE/SP) voltou a atrás e vai retificar o concurso que obriga candidatas mulheres a se submeter a papanicolau e mamografia para assumir cargos públicos. Segundo a assessoria do órgão, a retificação do edital vai ser publicada na próxima segunda-feira (26/9). Antes de admitir que as exigências são desnecessárias, o órgão afirmou ao Correio que o exame admissional visava, além da avaliação de saúde do candidato no sentido de se averiguar aptidão ao trabalho, a prevenção em todos os seus níveis. Saiba mais sobre a denúncia aqui.

Porém, de acordo com o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, obrigatoriedades deste tipo violam a intimidade da mulher, são inconstitucionais e ainda fazem distinção de gênero, o que transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. "Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana”, defende.

Também para o especialista em concursos Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a obrigatoriedade de Papanicolau é ilegal e inconstitucional. “Uma agressão. Violação injustificável da intimidade. Até porque todos os aprovados passam por estágio probatório de três anos. Prestam uma quantidade imensa de exames. Caso não estejam aptos, são exonerados”, explicou. Além disso, em caso de, mais à frente, serem vítimas de neoplasia (tumor) e se aposentarem, a remuneração será compatível ao tempo de contribuição. Ou seja, sem ônus exagerado aos cofres públicos. “É discriminação e um retrocesso. Vivemos em uma sociedade em que a neoplasia vem aumentando. Precisamos aprender a conviver. E não retirar do doente toda esperança de entrar no serviço público”, complementou Cassel.

A situação não é nova. Também após denúncia do Correio, em julho, a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal recuou e excluiu do edital a exigência do exame papanicolau de mulheres ou de atestado de virgindade. Saiba mais em: Para ser bombeiro no DF, mulheres têm que se submeter a papanicolau ou provar virgindade