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Justiça suspende mais um processo seletivo do Instituto Hospital de Base

Processo seletivo encerrou inscrições em 23 de março e ofereceu 66 vagas. Em 20 de março, o TRT 10 já havia suspendido o primeiro processo seletivo do ano que ofereceu 708 vagas

05/04/2018 12:58 | Atualização: 05/04/2018 13:41

Mariana Fernandes

Minervino Junior/CB/D.A Press
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal (TRT 10) determinou  a suspensão do segundo processo seletivo do Instituto Hospital de Base (IHBDF) , que previa a contratação de 66 profissionais. O Instituto tem cinco dias para contestar a decisão e caso não cumpra, a multa é de R$ 50 mil. A decisão foi publicada na quarta-feira (4/4), confira aqui o documento completo.

Em 20 de março, o TRT 10 já havia suspendido, de forma liminar, o primeiro processo seletivo de 2018 que ofereceu 708 vagas e foi lançado em janeiro. Entre os motivos, foi citado que o edital condicionou a contratação de candidatos a requisitos discriminatórios e a remuneração proposta no certame indicava redução salarial típica de precarização. Além disso, a decisão apontou que foi concedido um prazo de inscrição inferior aos candidatos portadores de deficiência, destacando tratamento discriminatório. 

Desta vez, a decisão atende determinação do Ministério Público do Trabalho que informou que a suspensão do segundo processo seletivo se deu pois  revelou situação ainda mais "drástica, onde sequer foi localizado um edital, nem a notícia da contratação de organizadora do certame, mas apenas a  disponibilização de 66 vagas para diversas funções,  igualmente sem reserva de postos para portadores de deficiência, com divulgação da informação apenas nos sites www.diariooficialdf.com.br e www.saude.df.gov.br do  período de inscrição de 8 a 23 de março, com previsão de admissão imediata, em 26 de março.".

Isso teria afetado então os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. O  documento informa ainda que a divulgação mínima não atende a diretriz da publicidade e favorece quem detém a  informação por sorte, melhores contatos ou acesso privilegiado em prejuízo dos valores da impessoalidade e da  moralidade.

Não disponibilizar vagas para portadores de deficiência também entrou em questão. A atitude, segundo o Tribunal,  contraria a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência instituída na Lei nº 7.853/1989,  regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999. 

O documento segue dizendo que a informação restrita prejudica o acesso aos empregos da entidade à ampla  concorência, razão pela qual não serão selecionados os candidatos mais bem preparados, o que, ofende a eficiência  adminsitrativa.

Dessa forma, o TRT 10 pede que o Instituto apresente documentos, suspenda o segundo processo seletivo para 66 vagas, suspenda qualquer contratação de empregado celetista para os cargos previstos neste segundo processo seletivo enquanto vigorar esta decisão e suspenda qualquer contratação de empregado que eventualmente já tenha sido feita pelo IHBDF até a data da concessão da tutela de urgência.

A Secretaria de Saúde do DF informou ao Correio que está em contato com o IHBDF para se posicionar sobre o assunto.

O concurso 


A seleção encerrou as inscrições em 23 de março e visa contratar 66 profissionais das áreas administrativa e de assistência. Os salários variam de R$ 1,9 mil a R$ 8 mil.

As oportunidades para nível superior são para os cargos de: administrador (2), analista administrativo (3), analista de contratos (4), analista de compras (4), analista de gestão de pessoas (2), analista de processos operacionais (9), comprador especializado (4), enfermeiro auditor (7), engenheiro ambiental (1), engenheiro clínico (1), farmacêutico (8), médico auditor (3) e médico regulador (6). Além disso, há vagas dez vagas para graduandos em ensino superior para o cargo de assistente de faturamento e duas vagas para nível técnico, no cargo de técnico de manutenção em equipamentos hospitalares.

A seleção é composta por testes on-line (no momento da inscrição) de conhecimentos gerais, raciocínio lógico, português e, para alguns casos, inglês. Haverá também análise curricular e duas entrevistas. O regime de emprego é pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por tempo indeterminado.