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MP-SC é alvo de ação popular por negar isenção de taxa de inscrição a candidatos doadores de medula óssea

A isenção de taxa de inscrição para doadores de medula óssea está prevista na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018

24/05/2019 19:52 | Atualização: 27/05/2019 15:22

Gabriela Tunes*

Divulgação

 O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) é alvo de ação popular por negar isenção de taxa de inscrição aos candidatos doadores de medula óssea, inscritos no concurso público para promotor. A isenção de taxa está prevista na Lei Federal nº 13.656/18 e aplica-se apenas para concursos federais. No entanto, estados como Santa Catarina admitem o benefício em certames estaduais. O concurso alega que a lei da isenção é ambígua. A taxa custa R$ 300 e o pagamento deve ser efetuado até segunda-feira (27/05).

Da mesma forma, a Lei Estadual nº 10.567/97, de Santa Catarina, decreta também a isenção para concursos do estado, reconhecendo como doador aquele que já fez a doação. 

No entanto, no edital do concurso, o MP-SC exige que, para conseguir isenção, o candidato precisa ter doado efetivamente a medula óssea. Porém, outros órgãos públicos, como o Tribunal de Santa Catarina, têm concedido a isenção apenas com a comprovação que o candidato é doador. A comprovação é feita por meio do Registro Nacional de Doadores Voluntários (REDOME).

Discordando da regra do edital, uma candidata, que preferiu não se identificar, entrou com ação popular solicitando anulação da exigência de comprovação de doação da medula, bastando a apresentação do REDOME dos inscritos. "Não condiz com o papel constitucional do Ministério Público essa interpretação restritiva de um positivo legal, negando um direito destinado a incentivar o aumento do banco de doadores de medula óssea aos doentes que estão por um fio de vida. Doar medula óssea é um ato de amor ao próximo e não é qualquer um que queira passar por isso", defendeu.

Na ação, a autora cita a ilegalidade do item do edital que exige a comprovação efetiva da doação de medula óssea. Ele utiliza o argumento de que a comprovação é feita por meio da apresentação do REDOME e nega a afirmação de que a lei é ambígua. "A interpretação restritiva, assegurando o direito somente a quem de fato se submeteu ao procedimento de retirada do líquido ósseo medular, as tornaria letras mortas", afirma.
 
Na petição, ele defende que é difícil encontrar alguém compatível com o doente necessitado de transplante de medula óssea e que ainda fosse prestar o concurso. "É tranquilo inferir que não vai constar tão cedo um único doador de medula que fez a retirada do líquido medular entre os candidatos inscritos em concursos em geral no Brasil", afirmou.

O Ministério Público de Santa Catarina informou que está cumprindo a legislação vigente e que o edital não será alterado pois, segundo a instituição, cumpre a lei estadual.  O órgão informou também que, se houver deferimento da liminar, irá cumprí-la. 

A negação da isenção da taxa já aconteceu também em outros concursos. Muitos deles por meio da banca avaliadora do Cebraspe. Ano passado, o concurso para o Ministério Público da União (MPU) teve negação da isenção e sofreu representação no Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o concurso para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que ocorreu em 2018, negou a isenção, mas concedeu a um doador após liminar da desembargadora Heloísa Graddi.  

No Distrito Federal, o caso mais recente foi no concurso da Defensoria Pública do DF. Foi liberado apenas metade da taxa de inscrição. Em nota, o Cebraspe se defendeu afirmando que segue a Lei Distrital nº 5.968/2017, que estabelece redução, em 50%, no valor da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no Distrito Federal para cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea e que segue corretamente a Lei nº 13.656/2018. "A lei é clara ao informar que têm direito à isenção os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e não àqueles que tenham simplesmente realizado o cadastro para, ocasionalmente, virem a ser doadores", disse.

* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca