Concurso, Portal Uai, Belo Horizonte, MG

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O tópico consta ou não no edital?

29/05/2014 19:29 | Atualização: 20/07/2016 17:30

Nesses últimos dias eu tenho recebido inúmeros e-mails com perguntas a respeito do concurso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A maioria dessas perguntas versa sobre o fato de um assunto X estar ou não presente no Edital. Vou tentar responder aqui umas duas ou três dessas perguntas. Espero esclarecer esse ponto com vocês. Vou reproduzir essas perguntas, me dando o direito de retirar os nomes que são citados.

Aluna 1: "Professor, cai na prova a parte de Derivativos? Onde estaria no Edital? O professor X disse que não cai. Enquanto que o professor Y fala que cai. Tem gente dizendo que o Professor tá dizendo que não cai porque ele não sabe dar a matéria. Fico numa dúvida danada."

Resposta: Eu não vou entrar no mérito da discussão entre os professores X e Y e o fato de um saber ou não a matéria. Claro que não. De fato, esse é um tópico bastante complexo de ser ensinado. Vamos olhar para o Edital.

O tópico 5 do Edital fala "Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros". Aqui não tem como o examinador cobrar pontos específicos a respeito dos Contratos de Derivativos. Ele está versando sobre estrutura, logo, ele pode apenas cobrar a distinção entre as operações, a liquidação e vários outros aspectos, mas nada muito profundo.

Entretanto, o item 7 fala "Mercado Financeiro". Aqui, pessoal, pode cair qualquer coisa. Qualquer assunto que o examinador quiser cobrar acerca do Mercado de Capitais pode ser cobrado. Um documento da BOVESPA diz que: "O mercado de capitais abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação." Portanto, Derivativos está dentro de Mercado de Capitais que é subconjunto de Mercado Financeiro. No mesmo documento, a BOVESPA define Mercado financeiro, veja: "Mercado Financeiro: é o mercado voltado para as transferências de recursos entre os agentes econômicos. No mercado financeiro, são efetuadas transações com títulos de prazos médios e longos e indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo."

Ou seja, o examinador deixou o Edital bem aberto. Ele pode cobrar qualquer coisa nesse ponto. Qualquer coisa de Mercado Financeiro. Portanto, a parte de DERIVATIVOS está dentro do Edital, seja a característica básica da operação como qualquer característica específica da operação. Apesar de não achar viável, ele pode cobrar até a matemática dos contratos.

Aproveito para salientar que o CESPE cobra nas provas de Bancos, a parte de Derivativos com bastante frequência.

Aluna 2: "Professor César, pode ser cobrado na prova características das operações de Depósitos à Vista e de outras operações? E Aval?"

Professor: Aval, o CESPE não irá cobrar. Observe que ele coloca Penhor na prova e só. Ele está pegando uma característica específica da CAIXA. No que se refere às características de Depósito à vista, tipos de contas, tarifas, tudo isso pode ser cobrado dentro de Bancos Comerciais.

Aluna 3: "Meus colegas estão dizendo que não cai Banco Múltiplo. Você concorda?"

Professor: Eu discordo, totalmente. Banco Múltiplo pode ser cobrado com toda certeza. E te digo que há uma chance enorme de cair. Até porque ele nada mais é do que uma junção de, pelo menos, duas de algumas daquelas instituições que estão citadas no item 5. Cairá na prova.

A conclusão que nós podemos chegar, na minha opinião, é de que o Edital está bastante aberto, amplo. E que muita coisa que não está explícito no Edital será cobrado, dado que está nas entrelinhas. No prova do Banco Central ocorreu a mesma coisa e vários alunos queriam anular várias questões com esse fundamento de que o item estava fora do Edital. Pergunte se conseguiram anular alguma? Claro que não. E aposto que nessa prova vai ter aluno e professor reclamando que a questão X estava fora do Edital. E te digo, não estará...Sempre haverá um lugar para inserir o tópico.